Norma do CNJ autoriza cartórios a fazer mediação e conciliação de conflitos
Cartórios extrajudiciais poderão oferecer serviço de mediação e conciliação,
atividade antes exclusiva do Judiciário. A autorização foi dada pelo Conselho
Nacional de Justiça, por meio de um provimento, desde que seja aprovada lei
local que institua e defina formas de cobrança.
De acordo com o Provimento 67, da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios
interessados deverão se habilitar e solicitar nas corregedorias locais permissão
específica, além de esperar regulação local.
Também deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como
mediadores.
Conforme as regras determinadas pelo documento, cada cartório atuará dentro da
área que tem especialidade e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos
Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da
jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito
federal e dos Territórios.
O advogado Emmanuel Guedes Ferreira, integrante da Comissão de Mediação do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considera a iniciativa
positiva, mas entende que deveria ser mais bem trabalhada.
“Pelo que foi colocado no provimento, ele vai ter um caráter de mediação
extrajudicial. O serviço cartorial, por mais que seja fiscalizado, é exercido de
forma privada, ainda que por delegação. Então ainda é uma questão cinzenta se
vai ajudar de fato na resolução de conflitos”, ponderou.
Da forma como ficou estabelecida, a mediação a ser feita pelos cartórios tem
moldes semelhantes à judicial. “É como se fosse uma câmara privada funcionando
dentro de um cartório, mas que o cadastro de mediadores e os procedimentos ficam
submetidos às corregedorias de Justiça”, explicou o advogado.
Ele entende que toda iniciativa que aumenta a possibilidade de solução adequada
de conflitos é positiva. No entanto, acredita que a implementação do serviço se
dará de forma desigual pelo território nacional. Para além disso, ele entende
que o texto tem pontos problemáticos. “Quando prevê o impedimento de atuação de
advogados por aplicar as normas do CPC, ele reproduz um impedimento não
aplicável, porque no caso dos cartórios trata-se de mediação extrajudicial”,
explica.
Outro ponto diz respeitos à confidencialidade dos acordos. “O provimento diz que
livros vão registrar a mediação. Mas a confidencialidade é fundamental nesses
processos”, reclama. Os livros ficam sob guarda dos cartórios, e a nova regra
não diz como será o acesso a esses registros: “Que tipo de diligência
extrajudicial vai poder pedir a apresentação? Outra pessoa vai poder ver os
nossos registros?”
Em mais um apontamento, ele afirma que mediação é um procedimento
personalíssimo, mas o provimento prevê representação por procuração. Para ele, a
regulamentação ficou confusa, misturando instituto de mediação judicial com
extrajudicial, em um serviço que já é uma mistura de atividade privada com
função pública.
A diretora da Vamos Conciliar — uma câmara de conciliação e mediação —, Perla
Rocha, vê a mudança como benéfica à população. “O objetivo é expandir a oferta
ao cidadão que já têm a disposição a capilaridade dos cartórios em todo o
território nacional”, diz.
Além de aprimorar os serviços cartorários, ela acredita que esta será uma forma
de desafogar o Poder Judiciário. “Hoje são mais de 110 milhões de processos em
tramitação. É uma forma não só de desafogar, mas de levar à população
alternativa mais fácil, simples, rápida, segura e sem burocracia”, avalia. Ela
afirma que a possibilidade de resolver conflitos em cartórios é também mais
barata, já que as custas judiciais ultrapassariam o valor gasto.
Os dois especialistas ressaltam a importância de se manter a fiscalização em dia
e de forma rigorosa no caso dos cartórios que aderirem ao mecanismo da mediação.
O serviço cartorial, por mais que seja fiscalizado, é exercido de forma privada,
ainda que por delegação.
Por Ana Pompeu, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2018, 8h55